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  • (Lembrando os 34 anos da Constituição Federal de 1988!) Preliminarmente, cumpre realçar que a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Fernando Moro foi reconhecida no HC 164.493/PR, relator o ministro Edson Fachin, redator do acórdão o ministro Gilmar Mendes, julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, em 9.3.2021 – e, por consequência,

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  • Em observância ao disposto no art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n. 9.503, de 23.9.97), comemorou-se, no mês passado de setembro, entre os dias 18 e 25, a Semana Nacional de Trânsito, que teve por tema JUNTOS SALVAMOS VIDAS, definido pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Além de celebrar o

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  • Em 8.6.2021, substitutivo é adotado por Comissão Especial da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei n. 399, de 23.2.2015, que Dispõe sobre o marco regulatório da Cannabis spp, no Brasil. O art. 3º proposto permite o cultivo de Cannabis em todo o território nacional, desde que feito por pessoa jurídica, para os fins determinados

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  • Em recente publicação sobre o tema, FERNANDO CAPEZ, membro do MPSP (Procurador de Justiça), assim se posiciona: […] com o advento da Constituição Federal de 1988, ganha mais sentido o entendimento da dupla garantia, reforçando a necessidade de ajuizamento da ação reparatória contra o Estado em primeiro plano, facultando-se a possibilidade de ação regressiva contra

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  • A definição, no campo penal, da imprestabilidade do habeas corpus para impugnar a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, traz à lembrança – na esfera cível – inovação do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105, de 16.3.2015), que assim dispõe no seu art. 139, IV: Art. 139. O juiz

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  • Princípio da Insignificância

    Há 20 anos, então vigentes o Código Penal (Decreto-lei n. 2848, 7 de dezembro de 1940) e a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688, de 10 de outubro de 1941), dava-se notícia de precedente do Supremo Tribunal Federal, favorável, em tese, á incidência do princípio da insignificância aos delitos de trânsito – o HC

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  • A providência de deixar Brasília-DF, depois de exercer, por quatro décadas, relevantes funções públicas vinculadas ao Direito, e, paralelamente, a partir de 1982, a advocacia perante o Supremo Tribunal Federal- STF e o Superior Tribunal de Justiça- STJ, para fixar residência em Queluz-SP (Vale do Paraíba), é marco na minha trajetória profissional: há quase dois

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